3. O Vínculo do Ministro de Confissão Religiosa com a Organização Religiosa

(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO)

Conheçamos, primeiramente, o que é a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, assim descrita no seu endereço eletrônico http://www.mtecbo.gov.br, como segue:

A classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial n°. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO apresenta, sob o código 2631, a Família Ocupacional de ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados, e, sob o código 2631-05, a ocupação ministro de culto religioso; sob o código 2631-10, a ocupação missionário; e sob o código 2631-15, a ocupação teólogo.

Conforme descrição do Ministério do Trabalho, os Ministros de Confissão Religiosa são os que realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.

Vejamos a especificação de cada área acima descrita com suas atividades afins:

A. Realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos
Iniciar neófitos na tradição religiosa
Ordenar ministros religiosos
Realizar investidura de líderes religiosos
Celebrar eucaristia e serviços memoriais
Realizar oferendas e sacrifícios (animais)
Celebrar casamentos
Ministrar batismos e cerimoniais de nascimento
Realizar Ipomri (culto à placenta)
Ministrar crisma, confirmação e confissão
Celebrar arrependimentos
Ministrar penitências
Ministrar unção dos enfermos
Realizar bençãos, consagrações e orações
Ministrar ordenações
Realizar circuncisão
Realizar ritos, celebrações e festas
Exercer capelanias
Conduzir a cerimônia to Tikr
Realizar orações para cura
Realizar rituais de cura (budistas, afro-brasileira, evangélicos, indigenas-anonguerá)
Fazer sermões, homilias e receitar o Ifá.

B. Dirigir e administrar comunidades
Credenciar líderes religiosos
Orientar religiosamente a comunidade
Organizar a catequese
Organizar as pastorais
Consultar ancestrais, entidades e/ou divindades espirituais para dirigir comunidades
Orientar sobre a lei islâmica (charia)
Aplicar leis canônica e eclesiástica
Participar de assembléias, conselhos, sínodos, concílios
Organizar a vida litúrgica
Dirigir assembléias, conselhos, sínodos, concílios
Orientar espiritualmente a comunidade
Consultar oráculo sagrado
Estabelecer hierarquia da casa
Aplicar oráculo sagrado
Determinar cargos hierárquicos via oráculo
Participar de confederações, federações, conselhos dos mais velhos
Elaborar estatutos e regimentos internos
Requerer registros de funcionamento junto aos órgãos competentes
Responder juridicamente pela entidade
Buscar recursos financeiros (dízimos, ofertas, empréstimos etc)
Criar conselhos administrativos
Criar entidades de apoio

C. Formar pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições
Proferir palestras
Publicar artigos em revistas, jornais, livros e afins
Orientar a formação religiosa
Avaliar os formandos no seu processo de aprendizagem
Dar aulas
Transmitir oralmente ensinamentos religiosos de acordo com degraus hierárquicos (respeitando segredo)
Divulgar tradição
Transmitir ensinamentos esotéricos de acordo com os graus de iniciação
Adequar leis religiosas ao ambiente sócio-cultural
Promover retiros espirituais
Dirigir centros de formação religiosa
Dirigir estabelecimentos de ensino
Atuar como missionário dentro ou fora do país
Ensinar idioma original da tradição religiosa
Fazer ou formar discípulos
Elaborar material de ensino e difusão audio-visual, digital etc.

D. Orientar Pessoas
Dar orientação pastoral
Fazer aconselhamento pessoal e familiar
Jogar búzios para orientar pessoas
Fazer direção espiritual
Fazer aconselhamento espiritual e social
Consultar ancestrais, divindades e entidades para orientar pessoas
Fazer interpretação de sonhos
Evocar ou despertar a memória ancestral
Opinar sobre assuntos polêmicos

E. Realizar ação social junto à comunidade
Colaborar na manutenção de asilos, creches e outras atividades sociais
Dirigir creches, asilos, escolas etc.
Reintegrar socialmente pessoas
Apoiar comunidade com assistência médica e jurídica
Assistir ao povo de rua
Assistir aos dependentes de drogas químicas
Organizar campanhas assistenciais
Organizar fundo de “zakat” para coleta e distribuição
Coletar e distribuir “sada kat” (doação voluntária ou obrigatória)
Disponibilizar espaços da comunidade religiosa
Organizar eventos culturais, esportivos e de lazer
Acolher pessoas vítimas das diversas formas de violência e de catástrofes ambientais
Apoiar movimentos populares
Realizar ações contra discriminação e exclusão
Manter, com recursos próprios, creches, asilos e outras atividades sociais
Manter, com recursos próprios, publicações impressas, audio-visual etc.
Colaborar na manutenção de publicações, impressos, audio-visuais, digitais etc.
Fazer visitas religiosas em diferentes locais

F. Pesquisar a doutrina religiosa
Realizar estudos especializados sobre a doutrina religiosa
Consultar bibliotecas, videoteca etc.
Pesquisar na tradição e nos textos sagrados
Buscar significado da tradição e textos sagrados para o contexto atual
Sistematizar informações relativas as textos sagrados
Sistematizar informações das tradições orais e escritas
Participar de diálogos inter-religiosos
Participar de diálogos Inter e trans-disciplinares
Exercer espírito crítico sobre a tradução de textos sagrados
Traduzir textos religiosos a partir dos originais
Participar de congressos, seminários especializados
Atuar em centros de pesquisa
Fazer análise e interpretação da tradição e textos religiosos
Assessorar a comunidade religosa e seus líderes
Prestar assessoria sobre questões éticas e religiosas
Divulgar resultados da pesquisa
Atuar em universidades (docência e pesquisa)
Realizar viagens a lugares sagrados das tradições
Traduzir literatura especializada
Traduzir e textualizar as tradições orais

G. Transmitir ensinamentos religiosos
Abrir centros de estudo, prática, templos e igrejas
Recrutar missionários
Formar missionários
Realizar atividades religiosas e sociais fora do país ou do contexto cultural e religioso.
Preparar e ordenar monges budistas
Atuar dentro ou fora dos templos (zona urbana ou rural)
Transmitir o fundamento do Axé
Ensinar o Ifá (oráculo)
Realizar trabalhos itinerantes
Zelar pelo ensino ortodoxo e sistemático da tradição
Transmitir ensinamentos religiosos utilizando os meios adequados e específicos de cada tradição
Proclamar os princípios bíblicos
Ensinar o alcorão
Ensinar o respeito à vida, à ecologia, à cosmologia
Promover a paz e a justiça
Ensinar os sutras budistas
Ensinar Ilahis (música rústica Sufi)

H. Praticar vida contemplativa e meditativa
Realizar práticas devocionais
Meditar
Contemplar
Praticar concentração (plena atenção)
Orar
Trabalhar e orar (leigos religiosos)

I. Preservar a tradição
Registrar a memória religiosa
Preservar os rituais, cânticos e danças sagrados
Adequar o ethos religioso às condições locais
Resgatar valores cosmológicos indígenas através de encontros de líderes espirituais (ywyrajá)
Zelar pela correta transmissão da tradição oral e escrita
Preservar a natureza segundo a tradição
Zelar pelo espaço e objetos sagrados.

Tomamos agora o que traz a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, sobre as condições gerais do exercício, como abaixo referido:

Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terceiros, aldeias indígenas, casas de culto etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, Organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como a oração e as atividades meditativas e contemplativas; outra parte se dá em grupo, como a realização de celebrações, cultos etc. Nos últimos anos, em várias tradições, tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, para que possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades. Nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.

E ainda, buscando na mesma fonte, o que trata sobre a Formação e Experiência da Família Ocupacional ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados, como segue:

Nesta família ocupacional a formação depende da tradição religiosa e da ocupação. Naquelas tradições de transmissão oral, como as afro-brasileira e indígenas, as ocupações não requerem nível especial de escolaridade formal. Já nas tradições baseadas em textos escritos, é desejável que Ministros (as) de culto e Missionários (as) tenham o Superior completo. No caso dos (as) teólogos (as), é esperado que tenham formação superior em teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pós-graduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis Superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.

Não é demais destacar as Competências Pessoais que são tratadas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, como descritas abaixo:

Estudar a doutrina religiosa
Participar de atividades inter-religiosas
Estar aberto ao diálogo inter-religioso
Receber a revelação
Receber palavras de inspiração
Viver coerentemente com os ensinamentos
Fortalecer a fé através de atos, devoções e orações
Respeitar as tradições religiosas e seus preceitos morais
Professar a fé
Buscar equilíbrio de vida
Cultivar o amor, a justiça, a paz, a sabedoria e a compaixão
Estudar os valores humanos e princípios religiosos
Manter-se atualizado nas questões sociais polêmicas

Agora conhecemos o que o Ministério do Trabalho traz que define o Ministro de Confissão Religiosa. Nas próximas páginas entenderemos toda esta relação com o Direito.

O mais importante, depois de tudo o que vimos neste capítulo, é saber se o Ministro tem relação de emprego com sua instituição. De pronto, perceberemos que as decisões dos nossos tribunais afirmam que o Ministro de Confissão Religiosa não tem vínculo de emprego com as organizações religiosas para as quais prestam seus serviços de obreiros.

Antes de qualquer consideração, faz-se necessário reafirmar que a Igreja é considerada pessoa jurídica de direito privado pelo Código Civil, artigo 44, inciso IV, logo, pode ser empregadora.

Esta dicotomia entre o vínculo de emprego e a pessoa jurídica, no que tange ao exercício do serviço religioso pode ser percebido nas referências jurisprudenciais que se seguem. Senão, vejamos:

Exemplo 01:
VINCULO EMPREGATÍCIO – PASTOR – Estando evidenciado nos autos a inexistência de qualquer relação empregatícia e que a Igreja sobrevive dos dízimos e donativos arrecadados, não há que se falar em vínculo empregatício, mormente quando o próprio recorrente afirma que trabalhava como pastor em razão de convicções ideológicas e na utilização de um dom concedido por Deus (TRT 10ª. Reg. – RO 4.625/93 – Ac. 1ª. 7.227/94 – Rel. Juiz Francklin de Oliveira – DJU 23-3-94).

Exemplo 02:
Inexiste contrato de trabalho entre Pastor e sua igreja. Apesar de atividade intelectual e física, o traço de união é a fé religiosa decorrente da vocação, sem a conotação material que envolve o trabalhador comum (TRT 11ª. Reg. – RO 445/88 – Ac. 216/89 – 21-3-89 – Rel. Juíza Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto, Ementário LTr 53-10/1.229).

Exemplo 03:
Relação de emprego. Ministro Evangélico. A subordinação hierárquica do Ministro ao Pastor da Igreja, como no caso do reclamante, trata de vocação religiosa e não tem as mesmas características materiais que envolvem a subordinação hierárquica do trabalhador comum. O Pastor ou Ministro, na verdade, não prestam serviços em proveito da pessoa jurídica da Igreja, mas sim em proveito da comunidade religiosa, ou seja, para cada um daqueles fiéis frequentadores do templo, não se caracterizando, assim, a relação de emprego desejada (TRT 15ª. Reg. – 3ª. T. Ac. 35391/98 – Rel. Juiz Luiz Carlos de Araújo – DJSP 19-10-98, p.86).

Exemplo 04:
Relação de emprego. Pastor Evangélico. Não caracterização. O liame do trabalho existente entre o pastor e a igreja à qual serve de natureza espiritual regido pelos postulados da fé e não contratual, no sentido de que se possa reverter em obrigações e vantagens econômicas para o autor, sobretudo aquelas do trabalho subordinado. Vínculo empregatício que não se reconhece, por falta dos requisitos essenciais (TRT 18ª. Reg. – RO 415/96 – Ac. 186/98 – 21-1-98 – Rel. Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim – Rev. LTr 62-09/1249).

Exemplo 05:
PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVA VEDADO PELA SÚMULA N°. 126 DO TST. O vínculo que une o pastor à sua igreja é de natureza religiosa e vocacional, relacionado à resposta a uma chamada interior e que não ao intuito de percepção de remuneração terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso. Apenas no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa, buscando lucrar com a Palavra de Deus, é que se poderia enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como empregado. No entanto, somente mediante reexame da prova poder-se-ia concluir nesse sentido o que não se admite recurso de revista, a teor da Súmula n°. 126 do TST, pois as premissas fáticas assentadas pelo TRT foram de que o Reclamante ingressou na Reclamada apenas visando a ganhar almas para Deus e não se discutiu a natureza espiritual ou mercantil da Reclamada. Agravo desprovido (TST, 4ª. Turma, Proc. 3652/2002-900-05-00, In DJU 9-5-2003, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho).

Exemplo 06:
Relação de emprego. Pastor Evangélico. Não é empregado aquele que divulgar a sua fé. Não se trata, tecnicamente, de um trabalho, mas de uma missão. Não se trata de uma profissão de ofício, mas de uma profissão de fé. Não há subordinação jurídica, mas divina. Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades da vida moderna, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato. São, enfim, coisas da alma e do espírito, coisas do homem com sua crença, e não simples relação de trabalho do homem para o homem (TRT 2ª. Reg., 1ª. Turma, Ac. n°. 200/0606798, DOE 9-10-2001, Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva).

Por todos estes exemplos acima, não se pode registrar o Ministro de Confissão Religiosa como empregado, sendo sua ocorrência um erro jurídico. Também equivocam-se as Instituições que querem impor sobre o Ministro os requisitos que caracterizam o vínculo trabalhista, princípios estes elencados pelo artigo 3°., da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. São eles: pessoalidade, subordinação hierárquica, obediência à jornada de trabalho, salário ou remuneração e habitualidade. Vejamos cada um em separado.

Pessoalidade
Não está presente, pois o Ministro de Confissão Religiosa pode ser substituído por outro no exercício de suas atribuições.

Subordinação hierárquica
O Ministro de Confissão Religiosa é quem escolhe no livro sagrado os textos e os temas de suas pregações.
Obediência à jornada de trabalho
Não há como limitar uma jornada de trabalho, pois a qualquer momento poderá estar atendendo a pessoas (ex. Funeral, casamento, visitas a hospitais etc.).

Salário ou remuneração
Não há no Direito nada que indique uma tutela jurídica para o ganho do Ministro de Confissão Religiosa. Ele depende totalmente do que arrecada a Instituição e da visão desta para agraciar seu trabalho. Se um destes fatores faltar, não será o Dieito que poderá socorrê-lo.

Habitualidade
Sim. Haverá habitualidade, mas é um requisito que se enfraquece pela ausência dos demais requisitos, desfazendo qualquer possibilidade de vínculo trabalhista.

Publicado por Geraldo Santos

Diretor Comercial da Editora Divas Diretor Presidente do Portal NCOISASSP Pastor da ICEB

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