6. Criação Jurídica de uma Igreja

(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO)

É fundamental que a Igreja cumpra procedimentos definidos pela legislação para existir juridicamente, enquanto ente religioso.

A exigência legal é o Registro de sua Fundação e Constituição perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e o Credenciamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal.

Procedimento:

1. Realizar a comunicação dos frequentadores das reuniões e cultos, de forma verbal nas reuniões e por edital de convocação

2. Afixação do Edital de convocação no local de avisos, esclarecendo a finalidade de constituição e fundação formal da respectiva igreja, com a indicação do horário e data.

3. A assembleia ou reunião estará reunida para:
Definir e aprovar a diretoria e nomeação do Presidente ou Diretor
Definir o nome da Igreja
Definir a aprovação do Estatuto da Igreja

4. Um secretário ad hoc, isto é, nomeado apenas para esta finalidade, lavrará ata de constituição e fundação da igreja, que deve ser assinada pela diretoria eleita, presidente-diretor e secretário ad hoc, com firma reconhecida do presidente-diretor em cartório competente.

5. Juntada à ata de constituição e fundação a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) dos membros eleitos da diretoria e seu presidente-diretor.

6. Elaboração da lista geral dos presentes à reunião ou assembleia de fundação e constituição da respectiva igreja, conforme artigo 46, inciso II, da Lei n°. 10.406/02 (Código Civil).

7. Nesta lista deve constar a qualificação completa dos presentes, como:
Nome completo sem abreviações
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço residencial
Número do RG e CPF
Assinatura dos presentes
Obs.: Não há necessidade de reconhecimento de firma.

8. Levar ao cartório de pessoa jurídica para registro:
Ata de fundação e constituição
Lista geral dos presentes
Estatuto da igreja

9. Providenciar o credenciamento de seu cadastro perante a Receita Federal, que emitirá o n°. do CNPJ.

10. Habilitar inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM). Sem este referido documento e devido cumprimento das condições específicas (ex. Aprovação do alvará do Corpo de Bombeiros) a igreja que der início às suas atividades, estará irregular e sujeita a sanções administrativas e fiscais (multa), nos termos da Lei.

11. Exemplos de exigências possíveis, dependendo de cada órgão municipal:
Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal e aprovação do Corpo de Bombeiros.
Segurança do ambiente (local de fuga e prevenção de incêndios e acidentes)
Acessibilidade (idosos e deficientes)
Ambientação acústica

12. Contratação imediata de um Contador.

Sobre o CNPJ para a Organização Religiosa

A partir de 01/07/98, conforme artigo 37, inciso II, da Lei n°. 9.250/95 e artigo 214, do Decreto Federal 3.000/99, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a procederem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que é a identidade de pessoa jurídica, como:
Data de abertura
Nome da instituição
Título ou nome fantasia, se houver
Código e descrição das atividades econômicas primárias e secundárias
Código e descrição da natureza jurídica
Endereço
Situação cadastral
Número identificador

Informação importante é saber que a partir de 02/04/2001, os pedidos de inscrição junto ao CNPJ de matriz ou de filial devem ser efetuados por meio da internet através do Programa RECEITANET.

Os representantes da Organização Religiosa deverão estar em dia com sua situação fiscal e não poderão ter pendências perante a Receita Federal quanto às suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.

A Organização Religiosa que quiser abrir uma filial deverá requerer a inscrição de cada nova unidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Os que assim não procederem junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica impõem à Organização Religiosa a informalidade e a margem da Lei. Não convém que seja assim perante Deus e os homens (Romanos 13.1,5-8).

Publicado por Geraldo Santos

Diretor Comercial da Editora Divas Diretor Presidente do Portal NCOISASSP Pastor da ICEB

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