(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) É fundamental que a Igreja cumpra procedimentos definidos pela legislação para existir juridicamente, enquanto ente religioso. A exigência legal é o Registro de sua Fundação e Constituição perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e o Credenciamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a ReceitaContinuar lendo “6. Criação Jurídica de uma Igreja”
Arquivos da categoria: IGREJA LEGAL
5. Regime Geral de Previdência Social para o Ministro de Confissão Religiosa
(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) Por não ter vínculo empregatício com a Instituição Religiosa, o Ministro de Confissão Religiosa deve providenciar sua inserção como contribuinte individual perante a Previdência Social, conforme dispõe a Lei n°. 8.213/91 em seu artigo 17, caput, que traz em sua Seção III, Das Inscrições: O Regulamento disciplinará aContinuar lendo “5. Regime Geral de Previdência Social para o Ministro de Confissão Religiosa”
4. O Ganho do Ministro de Confissão Religiosa
(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) Côngrua É a denominação atribuída ao sustento pastoral. Não é um salário, mas sim um dever moral e religioso destinado ao Ministro de Confissão Religiosa, pelos fiéis, mediante a arrecadação de suas contribuições, para que dignamente viva e execute seu serviço cristão. É uma obrigação dos fiéis paraContinuar lendo “4. O Ganho do Ministro de Confissão Religiosa”
3. O Vínculo do Ministro de Confissão Religiosa com a Organização Religiosa
(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) Conheçamos, primeiramente, o que é a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, assim descrita no seu endereço eletrônico http://www.mtecbo.gov.br, como segue: A classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial n°. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercadoContinuar lendo “3. O Vínculo do Ministro de Confissão Religiosa com a Organização Religiosa”
2. O Sistema Tributário Nacional e as Organizações Religiosas
(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) É importante conhecermos alguns termos para compreendermos bem os procedimentos a serem tomados em face a uma situação confrontadora. A falta de esclarecimento faz com que negligenciemos direitos e apelemos por razões que não nos cabem. Senão, vejamos: Imunidade tributáriaÉ uma garantia constitucional. A Constituição Federal impede queContinuar lendo “2. O Sistema Tributário Nacional e as Organizações Religiosas”
1. Organizações Religiosas no Código Civil
(IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO) É no Código Civil (Lei n°. 10.406/2002) que encontramos, no Título II – Das Pessoas Jurídicas, a referência às Organizações Religiosas, no artigo 44, inciso IV, tendo sido este inciso acrescentado pela Lei 10.825/2003, assim dispondo as Organizações Religiosas dentre as pessoas jurídicas de direito privado como explicaContinuar lendo “1. Organizações Religiosas no Código Civil”
Introdução – Manual de Direito Eclesiástico
IGREJA LEGAL – MANUAL DE DIREITO ECLESIÁSTICOINTRODUÇÃOELABORADO POR GERALDO H.A. SANTOS Não basta ser legal; é preciso estar legal. Esse trocadilho diz muito a respeito do que as pessoas precisam ver nas Instituições Religiosas, em especial nas Igrejas. Numa época em que as igrejas surgem aqui e ali, requer-se de seus líderes que conheçam osContinuar lendo “Introdução – Manual de Direito Eclesiástico”